O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou na segunda-feira (25) um pré-candidato a deputado federal a pagar R$ 30 mil a um adversário político por associá-lo ao PCC, corrupção e ideologias nazistas e fascistas.
A ação pedia R$ 50 mil em danos morais, alegando que o adversário sofria campanha de perseguição pessoal, política e ideológica nas redes sociais. A defesa do pré-candidato afirmou que as críticas faziam parte do debate político e estavam dentro da liberdade de expressão.
O juiz considerou que o réu ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir acusações graves sem provas, especialmente sobre a suposta defesa da legalização de partido nazista e descriminalização do nazismo. Por isso, julgou parcialmente procedentes os pedidos e fixou a indenização em R$ 30 mil.
Além disso, o pré-candidato deve pagar 80% das custas processuais e honorários advocatícios. O magistrado afastou a litigância de má-fé na conduta processual do réu.
O pré-candidato informou que recorrerá da decisão, considerando-a equivocada, e criticou o adversário e o movimento político ao qual ele pertence por usar assédio judicial contra críticos, apesar de defenderem liberdade de expressão irrestrita.


