Uma mulher de 69 anos com câncer de pâncreas terminal recebeu a primeira eutanásia legal no Uruguai em 22 de maio de 2026 no Hospital Policial, em Montevideo. O procedimento seguiu a lei 20.431, que permite eutanásia para pacientes com doenças incuráveis em fase terminal.
A paciente apresentava metástases pulmonares, renais e hepáticas avançadas e estava internada há 10 dias no Hospital Policial, onde recebia cuidados paliativos desde o diagnóstico. O procedimento foi realizado dois dias após a assinatura do documento de consentimento, em 20 de maio.
A lei 20.431, que entrou em vigor em 21 de abril de 2026, determina que a eutanásia pode ser solicitada por pessoas maiores de idade e psiquicamente aptas que enfrentem doença incurável, irreversível em fase terminal ou sofrimento intenso com grave deterioração da qualidade de vida. O texto legal assegura que a morte ocorra de forma indolor, pacífica e respeitosa da dignidade do paciente.
O Uruguai tornou-se o primeiro país da América Latina a regulamentar a eutanásia por meio de legislação aprovada no Parlamento. Antes, Colômbia e Equador permitiam o procedimento por decisões de suas cortes constitucionais.


