Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Defesa de Monique sustenta validade do perdão judicial
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

Defesa de Monique sustenta validade do perdão judicial

Carla Fernandes
Última atualização: 6 de junho de 2026 17:54
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

A defesa de Monique Medeiros, mãe de um menino falecido em 2021, afirmou que não há base jurídica para reformar a sentença que concedeu perdão judicial à ex-professora. O posicionamento ocorre após o Ministério Público do Rio anunciar recurso contra a decisão da juíza Elizabeth Louro, que concedeu o benefício após a desclassificação do crime.

Os advogados de Monique sustentaram que a Constituição Federal assegura a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. Segundo a defesa, a decisão foi proferida após ampla instrução processual e observância do contraditório, o que lhe confere elevada força constitucional. A nota jurídica acrescentou que o perdão judicial possui previsão expressa no ordenamento brasileiro.

O Ministério Público, por sua vez, anunciou que recorrerá da sentença. O promotor Fábio Vieira dos Santos alegou que o julgamento foi contaminado por uma irregularidade na votação dos quesitos. Ele contestou uma pergunta feita aos jurados sobre se a omissão de Monique teria sido dolosa, o que, segundo ele, alterou o resultado do julgamento.

A juíza reconheceu que a pergunta estava mal formulada e determinou a repetição da votação. A defesa de Monique, representada por Hugo Novais, afirmou que a decisão observou os limites constitucionais e que o sistema recursal brasileiro deve ser acionado, mantendo confiança no Judiciário.

- Publicidade -
Ad imageAd image
TAGGED:caso henry boreldireito penalMonique Medeirosperdão-judicialrecurso-mpTribunal do Júri
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior México sedia Copa do Mundo de 2026 com EUA e Canadá
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?