A juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), derrubou a expulsão de um ex-deputado do Democracia Cristã (DC) e aplicou multa ao partido. A decisão, que mantém a pré-candidatura do político, ocorreu após a juíza entender que o ato sumário violou o direito constitucional ao contraditório.
A magistrada, atuando na 6ª Vara Cível de Brasília, fundamentou a decisão na ausência de processo disciplinar interno. Segundo o documento judicial, a expulsão sumária violou o estatuto do partido e o direito fundamental ao contraditório, previsto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal.
O DC recebeu um prazo de 72 horas para readmitir o ex-deputado como candidato à presidência da República. Caso o partido não cumpra o prazo, ele será obrigado a pagar uma multa de R$ 50 mil.
O processo de expulsão foi iniciado pela direção nacional do DC em 20 de maio. A sigla alegou que os motivos eram os “ataques proferidos” contra a direção e o presidente do partido, João Caldas da Silva, após o anúncio de um pré-candidato à República.

