Uma juíza concedeu perdão judicial a uma mãe no julgamento da morte do filho, enquanto o padrasto foi condenado a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão. A decisão, proferida na madrugada desta quinta-feira (4), gerou recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro.
O Conselho de Sentença, composto por cinco homens e duas mulheres, entendeu que a mãe não teve intenção de matar o filho nem assumiu o risco da morte. Os jurados concluíram que houve negligência e desclassificaram a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo.
A magistrada, Elizabeth Machado Louro, justificou o perdão judicial citando uma “perseguição implacável” e um “franco massacre” vivenciado pela mãe nos últimos cinco anos, além de considerar a ré primária. O perdão judicial extinguiu a punibilidade, embora a mãe tenha sido condenada por homicídio culposo e por omissão em relação à tortura sofrida pela vítima.
O Ministério Público do Rio de Janeiro viu interferência da juíza no veredito e anunciou recurso. A defesa do padrasto buscará anular o julgamento. Especialistas explicam que o perdão judicial não equivale a absolvição, mas extingue a pena de prisão em casos específicos de homicídio culposo.


