O Supremo Tribunal Federal (STF) finaliza um julgamento que estabelecerá regras mínimas para responsabilizar plataformas digitais pelos conteúdos veiculados em suas redes no Brasil. A Corte confirmou a tese de que as plataformas possuem um “dever de cuidado” diante de certos tipos de conteúdo criminoso.
Em junho do ano passado, o STF declarou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isentava as plataformas de qualquer responsabilidade pelo conteúdo gerado por terceiros. A decisão anterior estabeleceu que, em casos de conteúdo criminoso específico, as empresas digitais possuem um dever de cuidado.
Nesta semana, o plenário do STF confirmou essa tese em decisão consensual. A aproximação do fim do julgamento visa dotar o país de diretrizes claras sobre a atuação das grandes redes sociais e plataformas online.

