O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (17), a tese que regulamenta a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos de terceiros. A decisão amplia os deveres das grandes empresas de tecnologia, exige representação no país e concede 60 dias para a implementação das novas exigências.
A tese, que consolida nova interpretação do Marco Civil da Internet, determina que empresas com atuação nacional devem manter sede e representante no Brasil. Este representante terá poderes para responder a autoridades administrativas e judiciais, além de prestar informações sobre o funcionamento dos serviços e cumprir determinações judiciais, respondendo por multas e sanções.
As plataformas podem ser responsabilizadas solidariamente por danos de conteúdos ilícitos, mas a Corte permite que afastem essa responsabilidade se provarem que havia “dúvida razoável sobre a ilegalidade do conteúdo” e que realizaram análise “diligente” antes de mantê-lo disponível. O presidente da Corte, Edson Fachin, propôs essa salvaguarda.
Entre os conteúdos que exigem remoção imediata estão atos antidemocráticos, terrorismo, racismo e pornografia infantil. Nesses casos, a responsabilização das plataformas está ligada à falha sistêmica na prevenção ou remoção. Além disso, o STF determinou a adoção de mecanismos de autorregulação e transparência.

