O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta-feira (10) recursos de Google e Meta que questionam a ampliação das obrigações de plataformas digitais na remoção de publicações ilícitas. As empresas pedem que a Corte detalhe como a nova interpretação do Marco Civil da Internet deve ser aplicada na prática.
O julgamento ocorre quase um ano após o STF alterar o entendimento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Anteriormente, as plataformas só eram responsabilizadas por conteúdo de terceiros se descumprissem ordem judicial de remoção. A maioria dos ministros considerou esse modelo insuficiente diante da velocidade de disseminação de conteúdo ilícito na internet.
A tese aprovada passou a admitir a responsabilização das empresas após o recebimento de notificações extrajudiciais em certas circunstâncias, estabelecendo dever de atuação rigoroso em casos de terrorismo, ataques à democracia e violência contra mulheres. No entanto, Google e Meta argumentam que parâmetros como “falha sistêmica” e “dever de cuidado” permanecem abertos a interpretações divergentes.
As companhias solicitam que o tribunal especifique quando a retirada de conteúdo sem ordem judicial deve ocorrer, defendendo que a redação atual pode incentivar remoções preventivas. Além disso, as plataformas pedem a fixação de um prazo de adaptação para as novas exigências. Na mesma sessão, os ministros analisarão a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, que trata do acesso a registros de conexão de usuários.


