O Supremo Tribunal Federal formou maioria para autorizar o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, a magistrados e membros do Ministério Público. A decisão, alcançada com o voto de um ministro, liberou valores retroativos de férias e plantões judiciais suspensos.
A Corte atingiu o placar de 6 a 0 para permitir o recebimento de valores referentes a férias, licenças-prêmio e plantões judiciais. O pagamento está condicionado à verificação da legalidade das verbas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os valores cobrem períodos acumulados antes das novas regras definidas pela Corte em março deste ano.
Os ministros que formaram a maioria propuseram que o pagamento dessas indenizações respeite um limite de 35% do teto do funcionalismo público, que atualmente é de R$ 46,3 mil. Contudo, um ministro abriu divergência parcial, defendendo que não deve haver teto para direitos já adquiridos, como férias e licenças não aproveitadas, argumentando que a reparação deve ser integral.
A decisão também validou a Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), benefício que concede adicional de 5% a cada cinco anos trabalhados, limitado a 35%. Este benefício será pago automaticamente, inclusive para aposentados, até que o CNJ e o CNMP estabeleçam normas específicas. A maioria manteve, porém, a proibição de pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche.

