Ministros relatores do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para permitir o pagamento de parte das verbas indenizatórias retroativas suspensas desde março deste ano. A liberação, contudo, depende da confirmação de legalidade por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O entendimento, apresentado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, autoriza o pagamento dos valores, desde que o CNJ confirme a legalidade de cada crédito. O julgamento segue aberto até terça-feira (30), permitindo que outros ministros votem.
A proposta preserva a restrição anterior do STF, que impede verbas indenizatórias de elevar a remuneração de magistrados e membros do Ministério Público acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil. O CNJ terá 30 dias para informar ao STF quais pagamentos retroativos cumprem os critérios, respeitando o limite de 35% das indenizações.
Foram mantidas proibições de auxílio-alimentação e auxílio-creche como verbas indenizatórias. Contudo, o voto abre exceção para situações anteriores a março, permitindo a conversão de férias e licenças acumuladas em dinheiro, limitada a 30 dias por ano. Além disso, foi confirmada a implantação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), que concederá 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35%.

