O Supremo Tribunal Federal (STF) propõe ajustes na tese que limita verbas indenizatórias para magistrados e procuradores. O julgamento, que ocorre em sessão virtual, tem placar de 5 a 0, e os ministros debatem mudanças sem alterar as bases principais estabelecidas em maio.
Os ajustes propostos abrangem diversas áreas. A Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PAVT) deve ser instituída imediatamente, correspondendo a 5% do subsídio a cada cinco anos de magistratura ou carreira no Ministério Público (MP). Além disso, foi aberta a possibilidade, excepcionalmente e mediante regras específicas, de pagamento em espécie para magistrados que atuaram em plantões judiciários, algo que antes era vetado.
Outras mudanças incluem o reconhecimento de que magistrados podem receber tanto o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) quanto a PAVT, embora o tempo de carreira não possa ser contado duas vezes para o cálculo. Os relatores também defenderam a liberação do pagamento em dinheiro de direitos adquiridos, como férias e licenças-prêmio, antes da limitação imposta pelo STF.
A Corte também esclareceu direitos de inativos, aposentados e pensionistas, definindo que a parcela de valorização deve ser paga a aposentados vinculados ao Regime Próprio de Previdência, sem incidência do teto do Regime Geral. Os ministros sinalizaram, ainda, a liberação de retroativos que passaram por auditoria na Corregedoria Nacional de Justiça, com prazo de 30 dias para apresentação da lista de verbas devidas.

