Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: STJ absolve réu em caso de relação entre jovem de 18 e menina de 13 anos
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

STJ absolve réu em caso de relação entre jovem de 18 e menina de 13 anos

Carla Fernandes
Última atualização: 9 de junho de 2026 18:40
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um réu em um caso que envolvia um jovem de 18 anos e uma menina de 13 anos no Paraná. A Quinta Turma decidiu que não houve estupro de vulnerável, classificando a situação como um caso excepcionalíssimo.

A decisão foi tomada por unanimidade nesta terça-feira (9). O ministro relator, Messod Azulay Neto, afirmou que o réu possuía histórico de trabalho e não tinha anotações criminais. Ele declarou que os envolvidos formavam um núcleo familiar e que não havia sinais de abuso ou violência, apesar da diferença de cinco anos entre eles.

Apesar da nova lei, sancionada em março, que estabeleceu a presunção absoluta de vítima no crime de estupro de vulnerável, o ministro Azulay Neto manteve a absolvição. Ele comentou que aplicar pena de prisão naquele contexto seria inadequado, reforçando a distinção para o caso concreto.

Outros ministros também se manifestaram sobre a complexidade da decisão. A ministra Maria Marluce Caldas disse que a proteção infantil exige envolvimento social. O ministro Ribeiro Dantas argumentou que o direito penal não pode ser a única resposta, alertando contra o punitivismo inflexível que possa prejudicar núcleos familiares funcionais.

TAGGED:absolvicaocasos-excepcionaisdireito penalestupro de vulnerávelJustiçaSTJ
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Marrocos Vale Quase 3 Bilhões na Copa do Mundo 2026
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?