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Justiça

STJ nega liberdade de influenciadora; defesa aponta caráter midiático

Carla Fernandes
Última atualização: 9 de junho de 2026 20:11
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao pedido de liberdade de uma influenciadora, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (9). A decisão manteve a prisão preventiva, apesar da defesa alegar que a detenção é “midiática” e que a investigada é mãe de uma criança de 10 anos.

O advogado de defesa sustentou que a prisão preventiva é “excessiva, desnecessária e midiática”. Ele afirmou que a investigada, que é advogada e empresária, não cometeu crime com violência ou grave ameaça. A defesa solicitou a conversão da prisão para domiciliar, citando que a filha depende exclusivamente dela.

Segundo o defensor, durante o período de investigação entre 2022 e 2024, a investigada nunca foi chamada para prestar informações aos investigadores. Ele declarou que “Parece que efetivamente não se buscava apurar a verdade dos fatos. Ficou quatro anos investigando para depois se ter uma prisão midiática e desnecessária”.

Em contrapartida, o procurador-geral da República sustentou a manutenção da custódia. Ele citou precedentes do STJ e apontou a relação da investigada com organização criminosa. Um promotor do Gaeco declarou que a influenciadora faz parte da arquitetura financeira de uma facção desde 2022 e manteve proximidade com a família de líderes do grupo.

TAGGED:direitoinfluenciadoraLavagem de DinheiroOrganização Criminosaprisão preventivaSTJ
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