O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e determinou a manutenção da iluminação pública em Tatuí, no estado de São Paulo. A decisão, tomada pelo ministro Herman Benjamin, impede a retirada de luminárias de LED enquanto o caso é reanalisado.
O ministro Herman Benjamin reconheceu que a substituição imediata de diversas luminárias seria inviável devido a limitações operacionais e estruturais. Ele afirmou que a retirada dos equipamentos afetaria a segurança dos bairros, pois as áreas ficariam sem iluminação em tempo integral. Por isso, o consórcio responsável deve buscar uma solução com a prefeitura sem prejudicar a população.
A decisão do STJ reforça o entendimento de que a eficácia do provimento combatido causa dano de difícil reparação à segurança pública, interesse primário que prevalece sobre o interesse patrimonial discutido. Anteriormente, o TJSP já havia reformado parcialmente a liminar, vedando a desmobilização aleatória de equipamentos próximos a hospitais, escolas e pontos de ônibus.
A disputa judicial se originou de uma dívida de quase R$ 4 milhões que a prefeitura possuía com o consórcio. A administração municipal informou que o débito atualizado é de R$ 600 mil, após quitação parcial, e que o contrato foi suspenso em outubro de 2025. A prefeitura esclareceu que possui cerca de 14.500 pontos de iluminação, sendo aproximadamente 6.500 pertencentes à empresa envolvida na disputa.

