A Prefeitura de Teresina sancionou uma lei que proíbe a nomeação ou contratação de familiares em seus órgãos e entidades. A medida, publicada no Diário Oficial do Município em quarta-feira (17), restringe o parentesco até o terceiro grau em cargos públicos municipais.
A nova lei impede que agentes políticos, servidores, vereadores e gestores da prefeitura nomeiem ou contratem parentes, companheiros e cônjuges. O impedimento se aplica ao parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Assim, familiares não podem ocupar cargos comissionados ou de confiança, estágios ou atender necessidades temporárias.
A restrição legal abrange também tentativas de burlar a regra, como nomeações ou designações recíprocas. A lei não se aplica a servidores contratados para cargos efetivos. Gestores municipais devem dispensar ou exonerar servidores em situação de nepotismo ou solicitar que a autoridade responsável tome providências.
Antes da sanção pelo prefeito Silvio Mendes, o texto foi apresentado por um vereador e aprovado no início de junho pela Câmara de Teresina.

