O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de uma tutora que buscava do ex-companheiro o pagamento de despesas de manutenção de dois cachorros após o término da união estável. A decisão, baseada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afastou a possibilidade de aplicar analogia das regras de pensão alimentícia aos animais.
O colegiado entendeu que os gastos com os animais, adquiridos durante o relacionamento de janeiro de 2014 a junho de 2022, não se enquadram nas disposições do Direito de Família, que são regidas pela filiação. A mulher havia ingressado com ação de obrigação de dar coisa certa com pedido de tutela de urgência antecipada, pois não houve acordo prévio sobre o custeio dos pets.
O juízo de 1.º grau, na Comarca de Blumenau, indeferiu a liminar, argumentando que não havia fundamento legal para impor ao réu o custeio de despesas futuras ou pretéritas, visto que tais gastos decorrem da escolha da autora em manter os animais. O magistrado seguiu o entendimento do STJ, que afastou a fixação de alimentos para pets.
Em recurso ao TJ, a autora alegou que o custeio integral sem ajuste prévio configuraria enriquecimento sem causa do ex-companheiro. Contudo, o desembargador relator da apelação afirmou que aos animais se aplicam regras de propriedade, e não as relativas à filiação, concluindo que inexiste fundamento jurídico para a pretensão. A decisão foi unânime.

