O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que aumenta a punição para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. O texto, que segue para sanção presidencial, amplia a autorização de infiltração policial no meio virtual e eleva penas por delitos praticados em plataformas digitais.
O projeto prevê maior rigor penal para quem comete crimes contra menores no ambiente digital. A pena para produção, reprodução ou venda de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente passa de 4 a 8 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa. Se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet e redes sociais, a pena aumenta em um terço.
O PL também endurece a punição para o aliciamento, elevando a pena quando há uso de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos ou aproveitamento de relação de confiança. O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que as penas atuais não previnem os delitos, citando dados da Safernet Brasil. Segundo a ONG, entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso sexual infantil, um aumento de 18,9% em relação a 2024.
Além da repressão, o texto inclui medidas de proteção. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral. O uso de IA no crime eleva as penas de um terço a dois terços.

