Um homem analfabeto de 44 anos, servente de obras, foi enganado ao assinar um acordo de pensão alimentícia em Ponta Grossa, Paraná. O documento, assinado com impressão digital, previa valores muito superiores ao combinado verbalmente, o que levou a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) a suspender a decisão judicial.
O acordo inicial entre o homem e a mulher previa uma pensão mensal de R$ 400. Contudo, o documento assinado incluía descontos diretos na folha de pagamento no valor de R$ 800 e a entrega de um cartão de vale-alimentação de R$ 955. Com essas inclusões, o valor final da pensão subiu para R$ 1.755, deixando ao trabalhador apenas R$ 800 para cobrir despesas essenciais.
A DPE-PR afirmou que o homem foi induzido ao erro e sofreu coação psicológica, agravada pela retenção indevida de seus documentos de identidade. A defensora pública responsável, Jeane Gazaro Martello, explicou que a Justiça cometeu um equívoco na homologação, pois a legislação exige formalidades específicas para analfabetos, como a ‘assinatura a rogo’ com duas testemunhas, o que não ocorreu.
A 2ª Vara de Família e Sucessões de Ponta Grossa acolheu os argumentos e concedeu uma decisão liminar. Essa decisão suspendeu imediatamente os descontos na folha de pagamento e determinou o repasse do vale-alimentação ao trabalhador. A DPE-PR também pleiteia a restituição de todos os valores pagos indevidamente.

