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Leitura: Justiça de SP mantém afastamento provisório da guarda do filho
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Justiça

Justiça de SP mantém afastamento provisório da guarda do filho

Carla Fernandes
Última atualização: 24 de julho de 2026 10:30
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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A Justiça de São Paulo manteve a decisão liminar que determina a permanência provisória do filho de uma advogada com o pai. A medida foi tomada em 14 de julho, após a advogada se casar com um homem que está preso desde 2023.

O juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 12ª Vara da Família e Sucessões, assinou a decisão. O processo estabelece guarda compartilhada, mas a residência de referência era com a mãe, conforme acordo homologado em 19 de março de 2026. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) se manifestou contra a alteração da guarda, afirmando que o casamento da mãe com um condenado não configura, por si só, inaptidão ou risco concreto à criança.

O magistrado registrou que o homem é acusado de crimes graves, com alegações de “requintes de crueldade”. Diante disso, o juiz considerou razoável questionar se o domicílio materno atendia aos melhores interesses da criança, concedendo a liminar provisória. A ordem determina que o menor permaneça com o pai após o período de convivência paterna durante as férias.

O pai do menor afirmou que a situação é incompatível com a segurança do filho e que buscará medidas legais. A decisão também determinou perícia psicológica para avaliar as condições de ambos os genitores e se a mudança de domicílio atende ao interesse do menor.

TAGGED:casamentodecisão judicialDireito de Famíliaguarda-dos-filhosjustica-spproteção infantil
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