O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), a lei que institui o sistema de transferência automática de pensão alimentícia, conhecido como “PIX Pensão”. A medida permite que o beneficiário solicite ao juiz o débito mensal do valor devido diretamente em sua conta bancária.
O novo modelo exige que a instituição financeira realize o débito na conta do devedor nas datas determinadas pela Justiça. Se o saldo for insuficiente, o banco deve notificar a autoridade supervisora, que poderá tornar indisponíveis outros ativos financeiros do devedor até a quitação da dívida atualizada. A regra se aplica inclusive a empresários individuais.
A legislação também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publique estatísticas periódicas sobre as ações de pensão alimentícia, garantindo transparência sobre o perfil de quem paga e quem recebe os valores, respeitando o anonimato dos dados.
A deputada federal Tabata Amaral defendeu o mecanismo automático como mais eficaz que a prisão civil do devedor. Segundo ela, o “PIX Pensão” reduz o trabalho do Estado e dificulta a vida do inadimplente contumaz. Na mesma data, Lula sancionou outra lei que obriga o governo federal a divulgar o número do Ligue 180 em locais públicos, visando ampliar o acesso a denúncias de violência contra a mulher.

