O Senado Federal aprovou um projeto de lei que eleva as punições para crimes sexuais contra crianças e adolescentes cometidos no ambiente digital. A medida, que segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera o Código Penal e cria um modelo de “ronda virtual” para investigação proativa.
O PL 3.066 de 2025 endurece as penas criminais para quem produz, distribui, adquire ou armazena material de abuso sexual infantil, incluindo conteúdo gerado por inteligência artificial (deepfakes). O projeto estabelece que, para quem produzir ou filmar conteúdo de violência sexual contra menores, a pena sobe de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão.
A lei também prevê que a pena por aliciamento de menores para ato libidinoso aumente de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos. Além disso, diversos crimes passam a integrar o rol de hediondos, restringindo benefícios como fiança e indulto. As penas podem ser elevadas de um terço a dois terços se o delito envolver inteligência artificial, perfis falsos ou abuso de confiança.
Um ponto debatido é o novo artigo 226-A do ECA, que aumenta a pena se o criminoso usar VPN ou técnicas de mascaramento de IP. Um grupo de entidades da sociedade civil manifestou receio de que a lei trate ferramentas de privacidade como agravantes de pena.

