O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou parte das verbas indenizatórias pagas a juízes, promotores e procuradores, revisando restrições impostas pela própria Corte em março. A decisão majoritária manteve o limite de 35% do subsídio para alguns benefícios, mas autorizou o pagamento de parcelas como férias não usufruídas e plantões judiciais.
A maioria dos ministros do STF manteve o limite de 35% do subsídio para certos benefícios, como auxílio-alimentação e assistência pré-escolar. Contudo, a Corte autorizou o pagamento de parcelas como férias não usufruídas, plantões judiciais e licenças-prêmio, que deixaram de ser gozados por necessidade de serviço. O auxílio-saúde, por sua vez, foi autorizado fora do limite de 35%, desde que comprovado como reembolso de despesa efetivamente comprovada.
O julgamento também permitiu a implementação imediata de um adicional por antiguidade na carreira. Este benefício corresponde a 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade, respeitando o teto de 35%. O teto do funcionalismo público é o salário dos ministros do STF, atualmente em R$ 46.366,19.
A decisão representa uma revisão do entendimento firmado há três meses, quando o STF buscou restringir pagamentos acima do teto constitucional. Embora tenha ampliado exceções, o Supremo manteve uma tentativa de limitar os chamados “penduricalhos”, que são verbas extras pagas além do salário regular de magistrados e membros do Ministério Público.

