O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sua cartilha, divulgou informações sobre a remuneração da magistratura após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca dos ‘penduricalhos’. O material organiza a matéria, mas falha ao tratar pontos juridicamente complexos como simples regulamentação.
O presidente do CNJ, Edson Fachin, divulgou a cartilha ‘Remuneração de Magistrados e Magistradas – Perguntas Frequentes’ na última terça-feira, dia 18. A publicação explica o teto e apresenta medidas de fiscalização. No entanto, surgem contradições conceituais, como a afirmação de que não houve aumento nominal do subsídio, quando parcelas como a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) podem alcançar 35% do subsídio.
A fragilidade conceitual se nota na PVTAC. A cartilha a descreve como parcela indenizatória para mitigar defasagem remuneratória, calculada pelo tempo de atividade jurídica. Contudo, o fato gerador dessa parcela é o tempo de serviço, e não dano ou despesa, conforme definido pela verba indenizatória.
Há também problemas de atualização. Embora os embargos de declaração tenham determinado implantação imediata da PVTAC, a cartilha menciona que o pagamento ocorre mediante requerimento e comprovação. A tese atribuiu ao CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a uniformização de rubricas, mas a crítica aponta que uniformizar não equivale a criar ou instituir vantagem.
As vantagens GAJU e GECJAO também apresentam contradições. A cartilha informa que a GAJU é remuneratória e sujeita ao teto, enquanto a GECJAO seria indenizatória. As leis federais, porém, disciplinaram a GECJAO como verba remuneratória, gerando instabilidade jurídica.

