A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3574/24, que eleva as punições para condutores sob influência de álcool. O texto aprovado, apresentado pelo relator Marcos Tavares, modifica o Código de Trânsito Brasileiro para endurecer as sanções em casos de acidentes.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro ao definir novas punições para motoristas alcoolizados que causem acidentes, desde que comprovada a responsabilidade do condutor. Se o acidente resultar em morte da vítima, a multa será multiplicada por 50, e o direito de dirigir será suspenso por dez anos. Em caso de invalidez permanente da vítima, a multa sofrerá multiplicação por vinte e a suspensão da habilitação será de cinco anos.
O novo texto também prevê multa multiplicada por dez se o motorista for pego dirigindo com a carteira suspensa ou cassada por infração ou crime de embriaguez. Além disso, estabelece um prazo de cinco anos após a cassação para que o condutor possa solicitar a reabilitação. Marcos Tavares avaliou que o aumento das penalidades serve para coibir condutas irresponsáveis.
Atualmente, o Código de Trânsito classifica a condução sob influência de álcool como infração gravíssima, aplicando multa multiplicada por dez e suspensão de doze meses. Para acidentes com morte, o código atual prevê homicídio culposo qualificado pela embriaguez, com pena de reclusão de cinco a oito anos.
A comissão rejeitou, na mesma votação, o Projeto de Lei 858/25, que pedia cassação permanente da carteira para motoristas alcoolizados. O relator justificou a rejeição alegando que a medida impõe caráter de pena perpétua à conduta.


