A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece a punição para condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O texto altera diversas leis, classificando como hediondos todos os crimes sexuais praticados contra menores de idade.
A proposta classifica como hediondos todos os crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. Com essa mudança, tais delitos não poderão receber benefícios como anistia ou graça. A legislação atual considera hediondos apenas alguns crimes, como o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição de menores.
Outras medidas aprovadas incluem a exigência de que o condenado cumpra no mínimo setenta por cento da pena para progredir de regime. Anteriormente, para réus primários em crimes hediondos, o percentual exigido era de cinquenta por cento. O projeto também proíbe o condenado de trabalhar em atividades com contato direto com o público infantil.
A Justiça deverá comunicar ao conselho tutelar e à polícia a progressão de regime ou a liberdade condicional do condenado em até vinte e quatro horas. Além disso, o texto detalha o direito da vítima à reparação integral, incluindo assistência financeira, jurídica e acompanhamento terapêutico por tempo indeterminado.


