O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Sindicato dos Magistrados do Brasil (Sindimagis) não pode cobrar contribuições de juízes e desembargadores que não tenham se associado expressamente à entidade. A decisão suspende cobranças de não filiados até que a Corte julgue a legalidade da criação de sindicatos para a categoria.
A ordem foi proferida em resposta a uma ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a União e o Sindimagis. A associação argumenta que a criação do sindicato, ocorrida em janeiro deste ano por ato do Ministério do Trabalho, é ilegal e inconstitucional, já que magistrados possuem estatuto constitucional próprio.
A AMB informou que o sindicato convocou uma Assembleia Geral virtual para o dia 5 de setembro para deliberar sobre a instituição de uma contribuição assistencial. Segundo a associação, tal valor seria cobrado inclusive de quem não é filiado, o que só poderia ocorrer com a autorização individual de cada interessado.
A entidade solicitou ao STF a anulação do registro sindical do Sindimagis ou, alternativamente, que as decisões do sindicato não atinjam juízes não associados. O ministro Gilmar Mendes decidiu preservar o estado atual das coisas para evitar cobranças antes do julgamento final do mérito.
O ministro afirmou que há sérias dúvidas sobre a compatibilidade do regime constitucional da magistratura com a representação sindical. Ele declarou que não antecipará sua posição sobre o caso, mas que a questão será analisada detalhadamente durante o julgamento no tribunal.

