O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou a soltura dos principais investigados da Operação Narco nesta quarta-feira (19). A decisão foi tomada após pedidos de habeas corpus, que argumentaram que os suspeitos não tiveram acesso completo ao material probatório.
As defesas dos envolvidos alegaram que mais de 10 terabytes de arquivos, entregues pela Polícia Federal, estavam corrompidos. O material incluía conversas de WhatsApp, vídeos e registros de transações financeiras. Os advogados argumentaram que a indisponibilidade de parte dos dados impossibilitou a defesa adequada das acusações.
A Justiça Federal reconheceu excesso de prazo na manutenção das prisões e concedeu a liberdade aos investigados, mediante o cumprimento de medidas cautelares. Entre os beneficiados estavam Bruno Alexander Souza Silva, Davidson Praça Lopes, Francisco Rafael Rodrigues da Silva e Rodrigo de Paula Morgado.
A investigação aponta que os suspeitos são acusados de lavagem de dinheiro e organização criminosa. De acordo com o Ministério Público Federal, Buzeira teria usado casas de apostas on-line, criptomoedas e empresas de fachada para ocultar recursos de tráfico de drogas.
Entre as medidas impostas, a Justiça determinou o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de deixar o país. A decisão de soltura não significa absolvição, mas reconhece o excesso de prazo no processo.


