O ato de profanar publicamente a bandeira do Japão, símbolo nacional oficial desde 1999, passa a ser crime. A nova legislação estabelece pena de detenção de até dois anos ou multa de 200.000 ienes, conforme divulgado.
A lei da bandeira entrou em vigor nesta quinta-feira. Sua redação jurídica gerou divisão, devido à sua formulação ambígua. Além disso, o símbolo da bandeira está associado ao período de maior expansão militar do país no início do século vinte.
A legislação prevê que a conduta de profanação pública será punida. A penalidade pode ser de prisão ou uma multa máxima de 200.000 ienes, valor equivalente a cerca de 1.080 euros.


