A Justiça Federal absolveu em julho o deputado estadual do PL das acusações de difamação, injúria e preconceito contra o senador do PT. A decisão, proferida pelo juiz da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, encerrou um processo iniciado em representação do senador.
O processo envolveu publicações do deputado nas redes sociais entre dois mil dezenove e janeiro de dois mil vinte e dois. O Ministério Público Federal sustentou que as falas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, analisando vinte e seis postagens no Instagram.
Entre as expressões apontadas pela acusação estavam “porta-voz do atraso” e “estelionatário eleitoral do ES”. O MPF também acusou o parlamentar de preconceito por um vídeo de dezembro de dois mil e vinte e um, no qual afirmou que o senador “nunca, nunca vai saber o que é ser homem”.
O magistrado, em sua sentença, afirmou que as manifestações indicavam inconformismo com a atuação política do senador, sem intenção específica de atingir sua honra. O juiz considerou que termos contundentes não tornam a crítica política automaticamente criminosa, alertando para o risco de um efeito inibidor no debate público.
Quanto à alegação de preconceito, a Justiça entendeu que não havia provas suficientes para ligar a expressão “ser homem” à orientação sexual do senador. O deputado alegou ter usado o termo no sentido de “hombridade” e “honradez”, interpretação aceita pelo juízo.


