Tribunais Regionais Federais de todo o país determinaram que a Receita Federal do Brasil (RFB) aceite a compensação de débitos tributários com créditos judiciais de terceiros. As decisões, que abrangem os TRFs 1 a 6, obrigam a União a criar mecanismos administrativos para viabilizar a operação, afastando sanções aplicadas a empresas e consultorias.
O Judiciário considerou ilegal a conduta do Fisco de barrar o chamado encontro de contas. A Receita Federal baseava a negativa no artigo 74 da Lei 9.430/96 e na falta de campos específicos em sistemas como o portal e-CAC e a declaração via PER/DCOMP para homologar os pedidos.
As decisões rebatem a postura do órgão ao citar a Emenda Constitucional 113/2021 e o Artigo 100 da Constituição Federal. O dispositivo permite que empresas utilizem créditos líquidos e certos, próprios ou adquiridos de terceiros, para quitar débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa.
A resistência burocrática impactou o mercado de consultoria tributária. A Monetali, empresa de Curitiba, estrutura operações de ativos judiciais que permitem a redução de até 20% em impostos federais, como PIS, Cofins e INSS, por meio de cessão de créditos com trânsito em julgado.
No TRF3, que abrange Santo André (SP) e Dourados (MS), a Justiça condenou a União a processar e homologar as compensações. O tribunal determinou que a Receita Federal indique claramente como as empresas devem apresentar o requerimento.
Para os magistrados, a falta de atualização dos sistemas da máquina pública não pode penalizar empresas que buscam eficiência fiscal. O entendimento é que a Constituição Federal possui força soberana sobre leis ordinárias ou instruções normativas do Fisco.


