A 17ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal concedeu, nesta quinta-feira (27), uma liminar para suspender a cobrança de imposto de 12% sobre as exportações de petróleo. A decisão atende a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (ABEP) contra a Receita Federal.
O juiz Diego Câmara determinou que a autoridade impetrada se abstenha de exigir o imposto sobre as exportações de óleo bruto de petróleo ou de minerais betuminosos. A medida derruba a resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) que mantinha a tributação.
A ação foi protocolada contra as delegacias da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro e em São Paulo. A Justiça acolheu a tese de que a cobrança apresenta fragilidade jurídica, pois a resolução foi anunciada na véspera da perda de vigência da MP 1340, que originou o tributo e não foi apreciada pelo Congresso Nacional.
Segundo o magistrado, caberia ao Congresso tratar do assunto e, como a medida provisória caducou, a cobrança perdeu a validade. O governo argumenta que o imposto tem caráter regulatório e não arrecadatório, motivo pelo qual não precisaria de lei específica.
As petroleiras alegam que a capacidade de refino no Brasil é insuficiente para transformar todo o petróleo produzido internamente em derivados como gasolina ou diesel. Por isso, a venda de parte do óleo bruto para o exterior é a única alternativa disponível.
As empresas afirmam ainda que investimentos em novas refinarias ou na ampliação do parque existente demandam projetos de longo prazo, com maturação entre cinco e 10 anos, o que afastaria argumentos imediatistas do governo.

