A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciou o mapeamento de decisões judiciais que reconheceram a postos de combustíveis o direito a créditos de PIS e Cofins durante a vigência da Lei Complementar 192/2022. A medida ocorre após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que varejistas não possuem esse direito.
A identificação desses julgados pode permitir que a União ajuíze ações rescisórias ou utilize outros instrumentos jurídicos contra decisões favoráveis aos contribuintes, mesmo aquelas com trânsito em julgado. Dependendo da medida adotada, os postos poderão ter de estornar créditos, recolher diferenças tributárias ou devolver valores já recuperados.
No Tema 1339, o STJ definiu que os postos já estavam submetidos à alíquota zero por integrarem etapa posterior da cadeia sujeita ao regime monofásico. Assim, a redução temporária de alíquotas da lei alcançou produtores e importadores, mas não criou direito ao creditamento para os varejistas. O mérito foi julgado em 10 de junho, mas ainda há embargos de declaração pendentes.
A PGFN informou que ainda não definiu se adotará medidas ou qual instrumento processual utilizará, pois o acórdão do repetitivo ainda não transitou em julgado. A procuradoria segue avaliando os próximos passos, procedimento comum em teses julgadas por tribunais superiores.
Especialistas indicam que postos que aproveitaram créditos sem decisão judicial própria estão sujeitos à aplicação direta do Tema 1339. Já aqueles com decisões definitivas há menos de dois anos podem enfrentar ações rescisórias, que buscam desconstituir a decisão anterior com efeitos retroativos.
Para casos com decisões transitadas há mais de dois anos, a discussão pode recair sobre a cessação da eficácia da coisa julgada. Essa sistemática permitiria à Fazenda retomar a cobrança para o futuro, embora a aplicação de decisões do STJ para esse fim ainda seja controversa, já que a regra do Supremo Tribunal Federal (STF) foca em matéria constitucional.
A controvérsia do Tema 1339 não atinge distribuidoras de combustíveis, pois a discussão no STJ foi delimitada aos comerciantes varejistas.


