O Projeto de Lei 3128/26 propõe o aumento da pena para criminosos que fingem ser pastores de instituições religiosas para cometer delitos. A medida, em análise na Câmara dos Deputados, visa punir com maior rigor quem utiliza a confiança depositada em líderes religiosos para enganar a população.
O texto altera o Código Penal, especificamente na seção que trata das circunstâncias que sempre agravam a pena do agente, desde que tais condições não constituam ou qualifiquem o próprio crime.
O deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), autor da proposta, afirmou que a medida busca alertar as pessoas que agem de boa-fé. O parlamentar classificou como “particularmente sórdida” a atitude de travestir-se de pastor para a prática de crimes.
Atualmente, a legislação brasileira prevê o agravamento de penas em situações como crimes cometidos por motivo fútil ou torpe, por traição ou quando as vítimas são crianças, grávidas e pessoas com mais de 60 anos. O projeto inclui o falso pastor nesta mesma lista de agravantes.
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o texto seguirá para votação no Plenário.
Para que a medida se torne lei, o projeto precisará de aprovação conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.


