O Projeto de Lei 3127/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece regras para garantir o ressarcimento de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte vítimas de fraudes em Pix e outras transferências eletrônicas, prevendo a devolução dos valores pelos bancos em até cinco dias úteis.
Pela proposta, a instituição financeira da vítima deve devolver o montante após a contestação, mesmo que os recursos não tenham sido recuperados da conta destinatária. Em situações que demandem apuração adicional, o prazo para o reembolso pode ser estendido para 35 dias úteis. O cliente terá até 80 dias após a transação para contestar a operação.
O reembolso poderá ser negado caso o banco comprove que a própria vítima participou da fraude ou agiu com dolo ou culpa grave. Quando o dinheiro não for recuperado, o texto determina que o prejuízo seja dividido igualmente entre o banco do pagador e a instituição responsável pela conta que recebeu o valor.
O autor da proposta, deputado André Janones (Rede-MG), afirmou que o projeto converte um direito hoje incerto em garantia legal previsível. Segundo o parlamentar, a medida distribui o risco entre quem tem condições efetivas de geri-lo.
Janones explicou que o Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0) do Banco Central, obrigatório desde o início de 2026, só permite a devolução se houver saldo na conta de destino. Como os valores costumam ser transferidos rapidamente, a recuperação média ficaria em torno de 9% do total contestado.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto ainda precisa de aprovação da Câmara e do Senado para virar lei.

