O projeto de lei 2.543 de 2026 propõe incluir no Código Penal a conduta de manipular inteligência artificial em processos judiciais e administrativos. A técnica, chamada injeção de prompt, visa obter vantagem indevida ou influenciar resultados automatizados.
A injeção de prompt ocorre quando comandos ou sinais são inseridos em sistemas de IA para enganá-los na análise de processos. Segundo o deputado Alberto Fraga, autor da proposta, essa prática configura uma “nova forma de fraude processual digital”.
A matéria, em análise na Câmara dos Deputados, sugere pena de reclusão de um a quatro anos e multa. A sanção pode ser aumentada de um terço até a metade caso o crime cause violação de sigilo ou prejuízo à Justiça.
O projeto também exige que órgãos públicos adotem medidas para prevenir fraudes. Tribunais e demais poderes deverão editar normas sobre segurança e preservação de provas digitais. A legislação ainda determina a revisão de processos onde sistemas de IA auxiliaram a análise de documentos.

