O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a quatro, abrir um precedente que pode influenciar a execução das penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A maioria dos ministros entendeu que o período em que o réu cumpre medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno, pode ser contabilizado para fins de cumprimento da pena.
A decisão, que não altera as condenações já impostas, estabelece um entendimento que pode ser usado pelos réus para pedir o recálculo do tempo restante de suas penas. O julgamento foi concluído em sessão no plenário virtual da Corte, representando uma divergência em relação ao entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações.
O caso teve origem em recurso da Defensoria Pública da União (DPU) em favor de uma gerente de recursos humanos presa em 9 de janeiro de 2023. Em maio de 2025, a pessoa foi condenada a 1 ano de prisão pelo crime de associação criminosa, com a pena substituída por serviços à comunidade e curso sobre democracia.
Anteriormente, Alexandre de Moraes havia reconhecido apenas os 59 dias de prisão preventiva. A DPU recorreu ao plenário, alegando que as restrições impostas pelas medidas cautelares deveriam ter efeitos semelhantes aos da prisão para a execução penal. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se posicionou contra o recurso, mas a tese da defesa foi acolhida pela maioria da Corte.


