O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descontar da pena de uma condenada pelo 8 de janeiro o período em que ela esteve em recolhimento domiciliar noturno e fins de semana. A decisão, tomada por seis votos a quatro, acolheu recurso da Defensoria Pública da União (DPU) e também reconheceu o abatimento de 59 dias de prisão preventiva.
A Corte reconheceu o abatimento do tempo de prisão preventiva, ocorrido entre 9 de janeiro e 8 de março de 2023. A condenada, de 54 anos, foi sentenciada em maio de 2025 a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, pelos crimes de associação criminosa e incitação. A pena foi substituída por medidas restritivas de direitos, como prestação de 225 horas de serviços comunitários e proibição de uso de redes sociais.
O entendimento contrariou o relator, Alexandre de Moraes, que havia autorizado apenas o abatimento dos dias de prisão preventiva. O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência, afirmando que a obrigação de permanecer em casa durante a noite e nos fins de semana configura limitação efetiva da liberdade, o que justifica o desconto.
A decisão não anula a condenação pelos atos de 8 de janeiro, mas determina que as restrições de liberdade impostas antes da sentença sejam consideradas no cálculo do tempo já cumprido. A DPU está responsável pelo cálculo da detração penal.


