O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o desconto do período de recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana da pena de uma gerente de recursos humanos envolvida na manifestação de 8 de janeiro. A decisão, tomada por seis votos a quatro, aplica-se diretamente à condenada, mas pode fundamentar pedidos futuros de outros réus.
A autorização veio após a Defensoria Pública da União recorrer ao STF, pleiteando que fossem considerados no cálculo da pena os 59 dias em que a condenada esteve presa preventivamente e o tempo em que cumpriu recolhimento domiciliar. O ministro Alexandre de Moraes votou apenas para contabilizar os 59 dias.
O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência, argumentando que a obrigação de permanecer em casa à noite e nos fins de semana também limita a liberdade. Zanin votou para descontar um dia da pena para cada dia de recolhimento domiciliar, posição acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

