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Justiça

STF autoriza desconto de recolhimento domiciliar na pena do 8 de janeiro

Carla Fernandes
Última atualização: 7 de agosto de 2026 15:40
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o desconto do período de recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana da pena de uma gerente de recursos humanos envolvida na manifestação de 8 de janeiro. A decisão, tomada por seis votos a quatro, aplica-se diretamente à condenada, mas pode fundamentar pedidos futuros de outros réus.

A autorização veio após a Defensoria Pública da União recorrer ao STF, pleiteando que fossem considerados no cálculo da pena os 59 dias em que a condenada esteve presa preventivamente e o tempo em que cumpriu recolhimento domiciliar. O ministro Alexandre de Moraes votou apenas para contabilizar os 59 dias.

O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência, argumentando que a obrigação de permanecer em casa à noite e nos fins de semana também limita a liberdade. Zanin votou para descontar um dia da pena para cada dia de recolhimento domiciliar, posição acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

TAGGED:8 de JaneiroCondenadosJustiçapenarecolhimento-domiciliarSTF
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