O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a aplicação da Lei Maria da Penha não depende de vínculo familiar ou afetivo entre a mulher e o agressor. A partir do voto do presidente da Corte, Edson Fachin, ficou estabelecido que medidas protetivas urgentes devem ser adotadas sempre que houver risco à integridade da vítima de violência de gênero.
A discussão chegou ao STF após recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra decisão de um Tribunal de Justiça de Minas. A Corte estadual havia restringido a lei a relações domésticas ou afetivas, o que não se aplicaria a casos de vizinhança. Os ministros do Supremo, contudo, avaliaram que tal interpretação restritiva desconsidera o caráter estrutural da violência de gênero.
Fachin, relator do recurso, afirmou que limitar a lei a ambientes familiares esvazia os instrumentos de proteção de direitos. Ele declarou que a violência contra a mulher é um fenômeno ligado à desigualdade histórica e a modelos de poder assimétricos. A lei, segundo o presidente do STF, é um mecanismo de proteção contra essa cultura de desprezo à mulher.
Outros ministros reforçaram a necessidade de agilizar a proteção. Alexandre de Moraes disse que o Supremo está universalizando a proteção feminina, citando casos de perseguição. André Mendonça acrescentou que violências físicas ou psicológicas podem ocorrer entre conhecidos ou desconhecidos, e não apenas em laços familiares.
A ministra Cármen Lúcia alertou sobre a misoginia social e o retrocesso dos direitos da mulher. Ela enfatizou que o feminicídio decorre de uma questão de poder, e não de afeto. Os ministros definiram que qualquer juiz ou delegado pode conceder medida protetiva em caso de risco, com posterior encaminhamento às varas especializadas.


