O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho de uma lei de São Paulo que permitia a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de locadoras quando o tributo já tivesse sido pago em outro estado. A decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário da Corte nesta quarta-feira (26).
A norma de 2008 foi classificada como cobrança duplicada de tributo, conforme comunicado do STF à imprensa. O entendimento ocorreu em razão de uma ação movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra a lei paulista 13.296/2008.
A regra questionada estabelecia que o fato gerador do IPVA ocorria na data em que um veículo, registrado anteriormente em outro estado, fosse alugado ou disponibilizado para locação em território paulista.
Para o STF, o local de cobrança do imposto deve ser o estado onde o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário. A Corte afirmou que, no caso das locadoras, o veículo permanece vinculado à empresa proprietária, e não à empresa que realiza o aluguel.
O setor de locação no país conta com a Localiza, sediada em Minas Gerais, como a maior empresa, seguida pela Movida, que possui sede em São Paulo.

