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Leitura: STF proíbe municípios de usar área para definir alíquotas de IPTU
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Política

STF proíbe municípios de usar área para definir alíquotas de IPTU

Carla Fernandes
Última atualização: 20 de agosto de 2026 03:20
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança de alíquotas de IPTU por leis municipais com base na área dos imóveis. A decisão confirmou a derrubada de uma norma de Chapecó, em Santa Catarina, que previa 1% de IPTU para construções acima de 400 metros quadrados.

O município havia questionado o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já havia invalidado a regra e determinado a correção da alíquota para 0,5%, além da devolução de valores cobrados a mais dos proprietários.

A cidade defendia que uma área construída maior implicaria tributação superior devido ao suposto uso intenso do solo. Contudo, o ministro Dias Toffoli argumentou que a Constituição permite a progressividade do IPTU pelo valor ou pela localização do imóvel, mas não por sua metragem.

O relator afirmou que o STF já decidiu que fixar a alíquota com base na área configura progressividade indevida do tributo. Por unanimidade, o Tribunal seguiu o entendimento de que as cidades não podem criar critérios de progressividade além dos estabelecidos na Constituição.

TAGGED:constitucionalidadedireitoimpostosIPTUmunicípiosSTF
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O município havia questionado o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já havia invalidado a regra e determinado a correção da alíquota para 0,5%, além da devolução de valores cobrados a mais dos proprietários.

A cidade defendia que uma área construída maior implicaria tributação superior devido ao suposto uso intenso do solo. Contudo, o ministro Dias Toffoli argumentou que a Constituição permite a progressividade do IPTU pelo valor ou pela localização do imóvel, mas não por sua metragem.

O relator afirmou que o STF já decidiu que fixar a alíquota com base na área configura progressividade indevida do tributo. Por unanimidade, o Tribunal seguiu o entendimento de que as cidades não podem criar critérios de progressividade além dos estabelecidos na Constituição.

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