O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que não há necessidade de comunicar previamente ao consumidor o registro negativo de crédito no Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) do Banco Central (BC). O cadastro reúne os compromissos dos cidadãos com instituições do Sistema Financeiro Nacional.
A relatora, Nancy Andrighi, divergiu do entendimento majoritário. Ela defendia que o consumidor deve ser intimado sempre que o registro for negativo. Segundo Andrighi, o dado será consultado por todas as instituições financeiras do BC, gerando obstáculos à obtenção de crédito.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva argumentou que o caráter público e regulatório do SCR impede a comparação com cadastros comerciais, como SPC e Serasa. Ele afirmou que o acesso ao SCR se restringe a instituições financeiras e que a indenização por danos morais só ocorreria em caso de registro negativo por dívida inexistente.
A ministra Daniela Teixeira reforçou que as instituições financeiras não possuem discricionariedade, devendo reportar a dívida do consumidor ao BC. Os ministros concordaram que ações envolvendo o SCR são um foco de litigância abusiva em vários estados do país.

