A primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá sobre o futuro de um grupo de servidores federais que pleiteiam o reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV). O julgamento envolve 210 auditores-fiscais da Receita Federal, enquanto mais de 13 mil já tiveram o direito garantido.
O direito ao reajuste, que remonta ao final dos anos 1990, foi reconhecido integralmente pelo STJ em um recurso repetitivo, Tema 547/STJ, após disputas com a União. Na época, o Tribunal afastou a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a aplicação total do índice.
Para assegurar o resultado a um grupo menor, foram ajuizadas cento e vinte e uma ações rescisórias. Das cem que já tinham decisão favorável, restam vinte e um processos, envolvendo os 210 servidores ainda sem o pagamento integral. O STJ alterou sua orientação em 11 de março de 2026, aplicando a Súmula 343 do STF aos casos remanescentes.
Essa mudança implica que os 210 servidores dessas ações podem receber um reajuste efetivo de apenas 2,2%, diferentemente dos demais colegas que receberam o valor integral de 28,86%. O Sindifisco Nacional pleiteia a reforma do julgado e a inaplicabilidade da Súmula 343, defendendo a modulação dos efeitos.
Argumenta-se que a modulação, prevista no Código de Processo Civil, visa preservar situações constituídas sob a orientação anterior. A decisão deve definir um marco temporal para evitar que a evolução jurisprudencial gere desigualdade entre servidores da mesma carreira.

