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Leitura: STJ discute modulação de reajuste para auditores fiscais
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Economia

STJ discute modulação de reajuste para auditores fiscais

Carla Fernandes
Última atualização: 18 de agosto de 2026 05:50
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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A primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá sobre o futuro de um grupo de servidores federais que pleiteiam o reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV). O julgamento envolve 210 auditores-fiscais da Receita Federal, enquanto mais de 13 mil já tiveram o direito garantido.

O direito ao reajuste, que remonta ao final dos anos 1990, foi reconhecido integralmente pelo STJ em um recurso repetitivo, Tema 547/STJ, após disputas com a União. Na época, o Tribunal afastou a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a aplicação total do índice.

Para assegurar o resultado a um grupo menor, foram ajuizadas cento e vinte e uma ações rescisórias. Das cem que já tinham decisão favorável, restam vinte e um processos, envolvendo os 210 servidores ainda sem o pagamento integral. O STJ alterou sua orientação em 11 de março de 2026, aplicando a Súmula 343 do STF aos casos remanescentes.

Essa mudança implica que os 210 servidores dessas ações podem receber um reajuste efetivo de apenas 2,2%, diferentemente dos demais colegas que receberam o valor integral de 28,86%. O Sindifisco Nacional pleiteia a reforma do julgado e a inaplicabilidade da Súmula 343, defendendo a modulação dos efeitos.

Argumenta-se que a modulação, prevista no Código de Processo Civil, visa preservar situações constituídas sob a orientação anterior. A decisão deve definir um marco temporal para evitar que a evolução jurisprudencial gere desigualdade entre servidores da mesma carreira.

TAGGED:direito-administrativoreajusteReceita FederalsegurancajuridicaservidorSTJ
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