Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: STJ não acolhe pedido de reajuste para auditores fiscais
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Política

STJ não acolhe pedido de reajuste para auditores fiscais

Carla Fernandes
Última atualização: 21 de agosto de 2026 17:28
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recursos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal. A decisão impede que 210 auditores fiscais recebam o reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV).

O colegiado seguiu o entendimento da relatora, Regina Helena Costa. O ministro Afrânio Vilela apresentou divergência, mas seu voto foi vencido. A controvérsia remonta à Lei n. 8.627/93, que gerou dúvidas sobre a aplicação do reajuste de 28,86% sobre a RAV.

O STJ havia pacificado a questão no Tema Repetitivo 548, em 2013, estabelecendo que o índice incide normalmente sobre a RAV. Contudo, ações rescisórias foram ajuizadas por servidores que tiveram decisões desfavoráveis antes desse julgamento.

A orientação da Primeira Seção, firmada em 2022, é que não se pode afastar o óbice da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF). Regina Helena Costa afirmou que o acórdão de março deste ano não continha obscuridade e que o tratamento desigual aos auditores é restrito.

Apesar da divergência, que defendia o princípio da igualdade entre os servidores, o entendimento majoritário prevaleceu. A relatora declarou que a repercussão do tratamento distinto não gera efeitos concorrenciais.

TAGGED:auditoresdireito-administrativoreajusteReceita FederalServidor PúblicoSTJ
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Lula empata tecnicamente com Flávio Bolsonaro Caiado e Zema
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?