A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recursos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal. A decisão impede que 210 auditores fiscais recebam o reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV).
O colegiado seguiu o entendimento da relatora, Regina Helena Costa. O ministro Afrânio Vilela apresentou divergência, mas seu voto foi vencido. A controvérsia remonta à Lei n. 8.627/93, que gerou dúvidas sobre a aplicação do reajuste de 28,86% sobre a RAV.
O STJ havia pacificado a questão no Tema Repetitivo 548, em 2013, estabelecendo que o índice incide normalmente sobre a RAV. Contudo, ações rescisórias foram ajuizadas por servidores que tiveram decisões desfavoráveis antes desse julgamento.
A orientação da Primeira Seção, firmada em 2022, é que não se pode afastar o óbice da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF). Regina Helena Costa afirmou que o acórdão de março deste ano não continha obscuridade e que o tratamento desigual aos auditores é restrito.
Apesar da divergência, que defendia o princípio da igualdade entre os servidores, o entendimento majoritário prevaleceu. A relatora declarou que a repercussão do tratamento distinto não gera efeitos concorrenciais.

