O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz pode incluir na sentença de pensão alimentícia regras sobre o pagamento caso o responsável perca o emprego ou passe a trabalhar informalmente. A medida evita que seja necessário retornar à Justiça após a mudança na situação profissional.
A Terceira Turma do STJ estabeleceu que a previsão de valores alternativos não condiciona a decisão a um evento futuro e incerto. O entendimento se baseia na natureza continuada da obrigação alimentar, que deve se ajustar às mudanças ao longo do tempo. No caso julgado, enquanto o responsável estivesse empregado, o valor era de 20% dos rendimentos, passando para 54% do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho por conta própria.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) havia rejeitado essa previsão, argumentando que não era possível fixar alimentos com base em um acontecimento incerto. Contudo, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, explicou que a técnica configura uma decisão de eficácia variável. Segundo a ministra, isso garante a efetividade da prestação jurisdicional e a proteção integral, especialmente quando há interesse de crianças e adolescentes.
Com a decisão, o juiz pode definir critérios alternativos de pagamento, ajustando o cálculo à realidade ocupacional do pagador. A medida impede que tanto quem recebe quanto quem paga a pensão precisem iniciar um novo processo judicial a cada alteração na situação profissional do responsável.


