O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por maioria, os Crimes de Maio como grave violação de direitos humanos e votou contra a prescrição dos pedidos de indenização. O caso refere-se a um massacre em São Paulo, em maio de dois mil e seis, que resultou na morte de pelo menos 545 pessoas.
A decisão, tomada nesta quarta-feira (12), seguiu o voto do relator, ministro Teodoro Santos. Ele entendeu que, por se tratar de violação de direitos humanos, devem prevalecer as regras de tratados internacionais, o que impede a aplicação da prescrição. Os ministros definiram que o Estado brasileiro ainda pode ser condenado a indenizar as vítimas ou suas famílias.
A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo, voltará ao Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento do mérito. Para entidades como a Conectas e o Movimento Independente Mães de Maio, a decisão estabelece a imprescritibilidade da responsabilização civil do Estado por essas violações.
Uma advogada da Conectas afirmou que o julgamento definiu o futuro da reparação para graves violações de direitos humanos. Segundo ela, a imprescritibilidade desses crimes se aplica tanto ao período da ditadura quanto ao democrático, reforçando a proteção da vida pelo Estado de direito.


