O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que uma clínica médica responde civilmente por erro cometido por anestesista durante um procedimento cirúrgico. O colegiado isentou o hospital que apenas forneceu o espaço físico para a operação.
A decisão, tomada pela Quarta Turma do STJ na terça-feira (18/8), negou provimento ao recurso da clínica, mantendo a condenação por danos causados à paciente. O caso envolvia um pedido de indenização decorrente de uma operação onde a clínica utilizou sua equipe e recursos no hospital locado.
A discussão central no julgamento focou no vínculo do anestesista com a clínica e a extensão da responsabilidade civil da empresa. Enquanto o ministro João Otávio de Noronha e o ministro Raul Araújo votaram pela autonomia do profissional, a divergência apresentada pela ministra Maria Isabel Gallotti formou a maioria para manter a condenação.
O desembargador Luís Carlos Gambogi, que apresentou voto-vista, argumentou que o estabelecimento assumiu riscos ao transferir seu corpo clínico para o hospital hospedeiro. Ele afirmou que a clínica se movimentou inteiramente para o local da cirurgia, impossibilitando a classificação do profissional como autônomo.
A responsabilização foi atribuída à falha na escolha da equipe, e a ementa do acórdão reforça o dever da empresa de responder pelos danos. O pedido de pensão da paciente no mesmo processo foi negado por unanimidade.


