A Presidência da República sancionou, na última sexta-feira (4), a Lei 15.498, que atualiza os valores das custas judiciais na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto cria fundos para financiar e modernizar o sistema judiciário, mas recebeu quatro vetos que atingiram 17 dispositivos da proposta.
As novas tabelas de custas da Justiça Federal passam a vigorar em 1º de janeiro de 2027. Na mesma data, as taxas do STJ serão fixadas pela Corte Especial do tribunal, seguindo a regra geral de percentuais entre 2% e 4% do valor atualizado da causa. A lei prevê que os valores sejam corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com intervalo mínimo de um ano.
Para a gratuidade, a norma define que quem ganha até a faixa de isenção máxima do Imposto de Renda, atualmente R$ 5 mil por mês, é presumido incapaz de pagar as custas. Essa condição pode ser contestada, enquanto para rendas acima desse valor, o juiz decidirá a isenção caso a caso.
A medida institui o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ). As receitas do Fejufe virão das custas de primeiro e segundo graus, sendo distribuídas da seguinte forma: 9% para o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União, 6% para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e 5% para o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União.
O Executivo vetou a inclusão de multas judiciais, rendimentos de depósitos, alienação de bens e taxas de concursos no Fejufe. Segundo a mensagem de veto, a vinculação dessas receitas contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 por não prever prazo de até cinco anos para a vinculação dos recursos. O governo também barrou a possibilidade de o fundo receber doações de entidades públicas ou privadas para não comprometer a soberania nacional e a autonomia da Justiça Federal.
Também foi vetada a entrada em vigor imediata de parte da lei. O governo argumentou que é necessário tempo para a estruturação dos fundos e a adaptação de órgãos e usuários às novas regras.


