O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (4) três leis que criam e reestruturam fundos vinculados a instituições do sistema de Justiça. As medidas visam ampliar a estrutura e a atuação da Justiça Federal, do Ministério Público da União (MPU) e da Defensoria Pública da União (DPU) em diversas regiões do país.
Durante cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou que os novos mecanismos podem aproximar a Justiça de populações vulneráveis e de locais afastados dos grandes centros. Lula declarou que o fortalecimento das instituições é estratégico para a preservação da democracia e necessário para evitar a perda de confiança da população no sistema.
O presidente defendeu a abertura de um novo debate sobre a reforma institucional do Judiciário. Ele citou a Emenda Constitucional 45, de 2004, que estabeleceu a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e promoveu mudanças estruturais no setor.
As leis atualizaram as custas da Justiça Federal. A cobrança, anteriormente fixada em 1% do valor da causa com limite de R$ 1.915,38, passará a variar entre 2% e 3%, com valor mínimo de R$ 193,20 e máximo de R$ 107.332,80. Pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil terão presunção de hipossuficiência para solicitar a gratuidade da Justiça.
Os fundos poderão receber recursos de custas, multas e outras fontes legais para financiar modernização, infraestrutura, softwares e capacitação. O Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (Festj) focarão em receitas de custas e fortalecimento institucional do STJ, respectivamente.
Para o atendimento a vítimas e sociedade, foi criado o Fundo de Modernização do Ministério Público da União (FMPU). Já o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU) priorizará grupos vulneráveis.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, informou que a atualização das custas permitirá ampliar a presença dessas instituições em regiões com lacunas na prestação jurisdicional.


