O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta sexta-feira (28), defendendo que a locação de imóveis por temporada, inclusive por meio de plataformas digitais, caracteriza-se como uma atividade residencial e não requer autorização prévia do condomínio.
O documento argumenta que a natureza do aluguel por curta temporada se enquadra no uso residencial da propriedade. Segundo o órgão, a prática não altera a finalidade da unidade habitacional.
De acordo com o MPF, eventuais restrições a esse tipo de locação dependem de proibição expressa prevista na convenção do condomínio. Sem essa regra escrita, a atividade seria permitida.
A manifestação do Ministério Público ocorre no âmbito de um debate jurídico sobre os limites do poder de gestão dos condomínios frente ao direito de propriedade dos donos de apartamentos e casas.
O caso agora segue para análise do STJ, que deve definir se a convenção condominial é o único instrumento capaz de barrar a locação via aplicativos de temporada.


